Bruno da Roma
7 de abr de 20203 min
Atualizado: 9 de abr de 2020
A LGPD é a sigla para Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil, que visa estabelecer regras passíveis de punição, sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais. Entenda mais!
O mundo realmente está em constante transformação. E como se não bastasse os imprevistos da vida, ainda temos de lidar com mudanças previstas, que prometem alterar o rumo de nossas histórias, sobretudo, no que se refere ao universo dos negócios.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGDP) é um bom exemplo disso. Que por sua vez, promete modificar a maneira com que organizações e empresas coletam, armazenam e utilizam os dados de seus clientes - online e offline.
Embora muitos empreendedores já estejam a par da situação, diversas pessoas afirmam ter dúvidas sobre o funcionamento e a adequação às novas regras, que visam assegurar direitos e deveres estabelecidos por lei.
Em síntese, a LGPD - foi sancionada em agosto de 2018, e, deverá entrar em vigor entre agosto a dezembro de 2020. No entanto, já existe uma proposta que sugere o adiamento das novas regras, e que se for aprovada, altera a data de vigência para 2022.
Contudo, seja como for, a LGPD estabelece regras sobre o uso de dados pessoais, cujo intuito é garantir mais proteção para os usuários. Para as empresas e organizações que não se adequarem, a leia prevê penalidades.
Nesse sentido, dado pessoal é toda e qualquer informação que permite a identificação direta ou indireta de alguém. Ou seja, nome, data de nascimento, documentos, endereço, e-mail etc.
Portanto, o trabalho da LGPD será garantir que as empresas não deixem esses dados 'vazarem', a fim de assegurar a proteção da privacidade e intimidade das pessoas.
Obviamente que com as mudanças previstas em lei, muitas organizações se preparam para a adequação às novas regras. Sendo que, a LGPD vale para qualquer tipo de negócio, independentemente de seu tamanho ou natureza.
Mas, como essas mudanças irão impactar os negócios digitais?
Decerto será preciso trabalhar dentro dos limites estabelecidos, a fim de garantir que seu valor seja percebido.
Mudanças como, aplicar métodos mais naturais para captar pessoas, estão previstas. Como por exemplo, utilizar ações mais específicas e personalizadas para prospectar leads e promover conversões reais.
Em outras palavras, os profissionais que investem em negócios digitais poderão utilizar essa mudança para explorar seu potencial criativo, repensando suas ações de marketing a fim de evoluir em suas estratégias.
A ideia é gerar valor para o cliente, garantindo o reconhecimento da empresa por meio de interações positivas e de total transparência.
Não existe uma fórmula mágica para lidar com as mudanças, contudo, alinhar o conteúdo produzido pela organização com os interesses nativos dos clientes, pode resultar em um vínculo de confiança entre ambas as partes.
É totalmente possível aplicar as estratégias de Inbound Marketing dentro das novas regras, desde que seja feito de maneira legal.
O primeiro passo é ir atrás de entidades que produzem material sobre o tema. O Sebrae é um bom exemplo e já está trabalhando em prol das empresas que querem se adequar.
Através desses materiais é possível estudar uma estratégia mais assertiva a ser traçada.
Acima de tudo, investigue como os dados de seus clientes têm sido utilizados por sua empresa. Comece avaliando desde a fase de coleta, até a etapa de transferência e uso.
É importante observar quem são as pessoas e organizações que acessam esses dados, evitando o uso indevido e sem consentimento. Nesse hiato, só colete dados que realmente terão uma finalidade em seu negócio.
No momento em que for pedir um dado pessoal ao cliente, informe os reais motivos desse pedido. Evite que algo fique 'confuso' e, se possível, oriente o cliente para realizar uma revisão dos termos.
Utilize um antivírus e garanta que ele fique sempre atualizado. Isso pode prevenir ações de hackers.
Além disso, reveja os níveis de segurança dos dados armazenados e limite os acessos dentro da empresa.
Agora que você já sabe que a LGPD vem aí, o quanto você está preparado?
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